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Câmara de Porto Mauá teve sessão esta semana

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A Câmara de Vereadores de Porto Mauá realizou sessão ordinária na última segunda, 12 de agosto. Na pauta a votação de cinco Projetos de Lei oriundos do Poder Executivo, um Projeto de Resolução apresentado pela Mesa Diretora da Câmara e quatro Indicações apresentadas pelos Vereadores. Confira a íntegra da pauta:

Vereador sugere que paradas de ônibus desativadas sejam adaptadas para descarte de lixo

O Vereador Aldori Nonnemmacher, o “Gué”, foi autor de Indicação, através da qual sugere que o Poder Executivo analise a possibilidade de adequar as paradas de ônibus que estão desativadas e sem possibilidade de realocação, para que seja colocando um portão para assim servir como um local de descarte de lixo. “Essa medida visa atender a uma necessidade apontada pelos moradores, que relataram que muitas vezes depositam o lixo nos locais indicados para o recolhimento e por não ter proteção, os animais da redondeza acabam violando as embalagens e espalhando o lixo. Assim com a adequação e colocação de um portão nas paradas desativadas, garantiria um espaço adequado para o descarte de resíduos e contribuiria para a manutenção da limpeza e organização dos locais”, justificou o Vereador.

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 Sugestão para revisão no sistema de atendimento em Posto de Saúde

O Vereador Arielton de Carvalho apresentou Indicação sugerindo que o Executivo,  através do setor da Saúde, reveja a forma de atendimento para as pessoas que  utilizam o Posto de Saúde de Campo Alegre, nos dias em que deveria haver atendimento lá, e não acontece. Pois estão acontecendo várias reclamações. Justifica que apresentou a Indicação atendendo a demanda de pessoas que se utilizam daquele  Posto de Saúde de Campo Alegre e se sentem prejudicadas.   “Algumas pessoas me relataram que quando aconteceu isso, elas vieram até o Posto de Saúde da Sede do Município de Porto Mauá, e foram questionadas, “ Porque não esperaram para serem atendidas em Campo Alegre”. Vale ressaltar: Art. 196 da Constituição Federal: Saúde é Direito de todos e Dever do Estado e Municípios, com acesso igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

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Vereador indica instalação de sala de hidroterapia

Através de Indicação apresentada na primeira sessão ordinária do mês de agosto, o Vereador Arielton de Carvalho, sugeriu que o Executivo estude  a possibilidade de instalação em anexo à sala de fisioterapia, de uma sala de hidroterapia. Explica  que apresentou a proposta ao perceber  a quantidade de pessoas com problemas de estrutura física em Porto Mauá, dado por AVCs, Isquemias, movimentos repetitivos, trabalho forçado dos agricultores, problemas ligados a tendinites, bursites e outros.  “Entendemos que a hidroterapia se apresenta para amenizar o sofrimento das pessoas e em alguns casos até curar. Também impede a atrofia e retarda o agravamento da situação e auxilia na qualidade de vida. É um setor que merece ser valorizado, e tendo em vista que estão sendo instaladas unidades de energia fotovoltaica para prédios públicos, o custo na manutenção da sala de hidroterapia diminui. Oque seria além de muito útil para a população, exclusivo, de um Posto de Saúde com Hidroterapia, na saúde pública”, argumentou o Vereador.

Vereador sugeriu instalação de quebra-molas em frente a balneário

O Plenário da Câmara aprovou Indicação do Vereador Lori de Campos Scobal, sugerindo que a Prefeitura providencie a instalação de um quebra-molas em frente ao Balneário Zóia.  O Vereador justifica que esta é uma demanda da população e

tendo em vista que no local  há  um grande tráfego de veranistas, principalmente  nos finais de semana, que muitas vezes trafegam em velocidade elevada. Salienta ainda que no local há  uma curva perigosa e sendo assim, o quebra-molas aumentaria a segurança dos moradores do local.

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Projetos de Lei

–  PROJETO DE LEI N° 1807, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.  DISPÕE SOBRE CONDOMÍNIOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.- Aprovado por unanimidade de votos

 PROJETO DE LEI N° 1808, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.  ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 96.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI N° 1809, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 850.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI N° 1810, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 438.965,00,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI N° 1811, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. ALTERA TABELA X, ANEXA DA LEI Nº 281, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CRIA PREÇO PÚBLICO PARA USO DE LAVADORA DE LARANJAS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Resolução de Mesa

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 113, DE 29 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE AS REGRAS A SEREM OBSERVADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, DIANTE DAS ELEIÇÕES DE 2024.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Mauá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, bem como a competência que lhe confere o § 3º do art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; CONSIDERANDO a realização das eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a ser realizada em 2024; CONSIDERANDO o dever democrático de imparcialidade institucional e de não permitir, por suas ações e pela ação de seus agentes públicos, a desigualdade de oportunidade entre as candidaturas; CONSIDERANDO a legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e a jurisprudência eleitoral e a necessidade de regulamentação das condutas vedadas da instituição e de seus agentes públicos, F A Z S A B E R, que promulga a seguinte:

Art. 1º Esta Resolução de Mesa define as regras a serem observadas pelos agentes públicos municipais da Câmara Municipal, diante das eleições de 2024, para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

A Fica suspensa a veiculação, ao vivo, das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, audiências públicas, tanto em programas de rádio, jornal, youtube, como nas redes sociais e site institucional da Câmara Municipal de Porto Mauá, durante o período de 29 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024.
§ 1º
º O processo legislativo, a publicação de pautas, resumo de votações e atas das Sessões Plenárias, reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias e audiências públicas continuarão disponíveis ao público no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal
§ 2º
º O conteúdo das Sessões Plenárias, reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias e audiências públicas poderão ser disponibilizadas ao público através de solicitação do interessado por escrito na Câmara Municipal, mediante assinatura de declaração de termo de responsabilidade pelo uso e reprodução indevida, conforme Anexo I desta Resolução de mesa.

  • 3ºAs sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas, continuarão abertas ao público.

    Art. 2ºEsta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação.
    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
    Porto Mauá, 29 de julho de 2024.

 

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