O vídeo de um homem de 37 anos agredindo uma mulher de 60 anos em um supermercado gerou revolta em São Marcos. O ataque acontece na fila de um caixa e foi filmado pelas câmeras de segurança do estabelecimento. O agressor foi identificado pela Brigada Militar (BM), assinou um termo circunstanciado e terá que se apresentar no Fórum. A liberdade — e aparente impunidade — foi motivo de revolta pela comunidade, pois o suspeito seria contumaz nestes tumultos e agressões.
O caso aconteceu na manhã de sábado (27) em um estabelecimento do centro do município. As imagens mostram que a idosa aguarda suas compras serem empacotadas. O homem está esperando para ser o próximo a ser atendido no caixa. Sem motivo aparente, ele avança e acerta dois socos na cabeça e um chute nas pernas da idosa.
Funcionários do supermercado tentam segurar o agressor, que se mostra transtornado. Ele tenta chutar novamente a idosa, depois caminha em várias direções e esbarra contra os funcionários do mercado, antes de fugir.
A BM foi acionada e localizou o suspeito a algumas quadras do estabelecimento. O homem resistiu a abordagem e foi necessário o uso moderado da força e algemas para sua contenção. Os policiais militares ouviram a versão da vítima e as imagens do sistema do supermercado facilitaram o reconhecimento.
Como a idosa não sofreu lesões, o caso foi registrado como vias de fato. De acordo com a legislação, esta é uma contravenção penal com pena prevista de 15 dias a três meses de detenção. Como a pena máxima é menor do que dois anos, não cabe uma prisão em flagrante. Assim, foi assinado um termo circunstanciado (TC) e o suspeito foi liberado.
O TC é semelhante a um boletim de ocorrência, com o relato dos fatos e o depoimento das duas partes. Esta peça informativa é suficiente, não sendo necessária uma investigação pela Polícia Civil. Ao assinar o termo, o autor dos fatos assume o ato e se compromete a comparecer em juízo.
— É o que a legislação prevê para delitos de menor potencial ofensivo. O termo é encaminhado direto para o Fórum, onde, normalmente, o juiz fará uma transação penal, se o acusado aceitar as medidas alternativas, e já extingui o procedimento. Essa benesse de fazer este “acordo” da transação penal, (o réu) só tem direito uma vez no período de cinco anos. Se tiver outro termo, terá o trâmite normal de um processo (no Judiciário) — explica o delegado Edinei Albarello, que responde interinamente em São Marcos.
De acordo com a BM, o homem de 37 anos possui uma extensa ficha policial com diversos delitos de menor potencial ofensivo: vias de fato, lesão corporal, desacato, dano qualificado e ameaça. Esta conduta problemática reiterada foi questionada pela comunidade em redes sociais, que vê este homem como um risco e reivindica uma ação das forças públicas.
— Uma prisão depende do crime que (o suspeito) pratica. A legislação não prevê a prisão cautelar para esse tipo de delito (de menor potencial ofensivo). Dependeria das condenações, se o juiz percebesse e ponderasse essa conduta contumaz. É também o juiz, conhecedor dos fatos, que pode solicitar um exame para verificar se esse homem tem algum distúrbio mental que necessite alguma medida. Pelos fatos em si, a legislação não prevê prisão — pondera Albarello.
Como o caso aconteceu no sábado (27), o termo circunstanciado feito pela BM ainda não foi disponibilizado no sistema e não havia sido agendada a audiência em juízo.
Fonte: GZH