Após o Município ter efetuado as devidas notificações legais, com amparo na Lei Municipal nº 742 de 31 de agosto de 2007, que estabelece normas e regras para fixação, gerenciamento, lançamento e arrecadação de tarifas, o Município de Porto Mauá está informado aos contribuintes que não procuraram a Prefeitura para fazer o acerto das contas em atraso, que está sendo realizado a interrupção do fornecimento de água potável para aqueles que não regularizaram tal situação. Interessados na regularização deverão comparecer na Prefeitura.
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