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Miti propõem Projeto de arborização e reconhecimento dos servidores públicos

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Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Tuparendi, o Vereador Miti (MDB), apresentou Requerimento sugerindo ao Prefeito a elaboração de um Projeto de  Lei criando um Programa de Arborização e de reconhecimento dos serviços prestados pelos servidores municipais. Para tal sugere que a cada servidor  público que se aposente, seja plantada uma árvore, sendo esta uma forma de colaborar com a manutenção do meio ambiente e também de eternizar e simbolizar nesta árvore, o trabalho executado por este servidor ao longo de sua jornada profissional.

Miti apresentou um “anteprojeto de lei” para melhor exemplificar a sua intenção, conforme o leito pode conferir em sua íntegra abaixo. “Este projeto de Lei tem por objetivo incentivar a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, a cada registro de aposentadoria de servidor público do Município de Tuparendi/RS, para ser plantada em local apropriado à escolha do Poder Executivo. Os projetos de arborização são de vital importância para o meio ambiente. São várias as condições exigidas para o plantio de uma árvore para que não acarrete nenhum tipo de inconveniência para a população e sim desempenhe um importante papel na melhoria da qualidade de vida da população”, justifica o Vereador Miti.  O Requerimento de Miti foi aprovado por unanimidade.

Miti propõem  Projeto de arborização e reconhecimento dos servidores  públicos

Autor: Vereador Milton Khane Sichinel

 

PROJETO DE LEI Nº ……. de 1º de março de 2022.

 

                                                                     “Disciplina o Programa de Arborização e reconhecimento ao funcionalismo público municipal que dispõe sobre medidas para a promoção, preservação do meio ambiente e educação ambiental por meio do plantio de uma muda de árvore, a cada registro de aposentadoria de servidor público do Município de Tuparendi e dá outras providências”.

 

Art. 1º – Fica instituído o Programa de Arborização e de reconhecimento ao funcionalismo público em parceria com Poder Público municipal com a finalidade de estimular os servidores públicos que se aposentarem e se interessarem a adotar medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, a cada registro de aposentadoria de servidor público do Município de Tuparendi/RS, para ser plantada em local apropriado à escolha do Poder Executivo.

Parágrafo único – As mudas de árvores serão fornecidas pelo Poder Executivo assim como a placa de registro com o nome, data de início no poder público e data da aposentadoria.

 

Art. 2º – São objetivos do “Programa de Arborização e reconhecimento ao funcionalismo público municipal”:

I – Promover a participação e reconhecimento do Município de Tuparendi-RS para com seus funcionários que estão se aposentando e deixando o serviço público, estimulando ainda a responsabilidade socioambiental.

II – Potencializar a preservação, manutenção e a conservação do meio ambiente natural em todo território municipal;

III – Manter e aperfeiçoar o embelezamento dos espaços públicos, de forma a contribuir para a melhora da qualidade de vida;

 Art. 3º – Os funcionários públicos que se aposentarem ou já aposentados, interessados em participar do Programa, deverão protocolar um requerimento, com a manifestação de interesse junto ao Poder Executivo, que terá o prazo de 30 dias para avaliar e executar a medida.

 Artigo 4º – Em caso de falecimento ou por qualquer outro motivo justificável, a muda de árvore poderá ser requerida por um familiar que expressamente a requerer, desde que apresente os papéis que comprovem o início e fim do vínculo junto ao poder público municipal, em qualquer tempo, observada ainda a disponibilidade do Poder Público.

Artigo 5º – A muda de árvore será plantada preferencialmente em área pública urbana, observada as regras de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente, podendo ser plantada também na zona rural.

Artigo 6º – O funcionário, que ser participante do programa, receberá um certificado “Amigo(a) da natureza”, que constará a data do seu início e aposentadoria frente ao poder público.

Art. 7º – Caberá ao Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes:

I – A escolha das áreas que venham a receber este plantio;

III – A fiscalização e conservação das árvores que vão ser plantadas através deste programa;

III – Autorizar ou fazer o corte das árvores que possam apresentar algum risco para o bem social, providenciando a remoção dos galhos e entulhos, realizando o plantio de outra árvore e colocação da mesma placa;

IV– Realizar intervenções sempre que entender necessário;

Art. 8 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente

 

    ____________________

Milton Khane Sichinel

           Vereador

 

Mensagem

 Nobres colegas!

Este projeto idealizado pelo vereador Milton Khane Sichinel, busca instituir no âmbito do Município de Tuparendi-RS, o programa “Programa de Arborização e de reconhecimento ao funcionalismo público”.

Este projeto de Lei tem por objetivo incentivar a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, a cada registro de aposentadoria de servidor público do Município de Tuparendi/RS, para ser plantada em local apropriado à escolha do Poder Executivo.

Os projetos de arborização são de vital importância para o meio ambiente. São várias as condições exigidas para o plantio de uma árvore para que não acarrete nenhum tipo de inconveniência para a população e sim desempenhe um importante papel na melhoria da qualidade de vida da população.

Por essas razões e por estar ainda amparado na Constituição Federal, no seu artigo 225 o qual tem a seguinte redação:

Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I – Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.

Desta forma, pelo alcance e importância desta matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de Lei.

 

 

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