De acordo com a Lei Municipal nº 1780, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de isenção de pagamento de tarifa de fornecimento de água potável aos imóveis atingidos por enchentes em Porto Mauá, o município informa aos contribuintes que possuem imóveis residências ou comercias localizados nas Ruas Uruguai, Benvenuto Taffarel, Almirante Barroso, Travessa Castelo Branco, Travessa Riachuelo, Av. Cristóvão Colombo e Rua Tatch e que sofreram inundação de suas dependências, que estes ficarão isentos do pagamento dos próximos quatro meses de Água Potável, cujos vencimentos serão em 15/12/2023, 15/01/2024, 15/02/2024, 15/03/2024. Informamos ainda que, caso o beneficiado já efetuou o pagamento da fatura de 15/12, para que procure o setor de tributos ou tesouraria para restituição do valor pago.
27.23°C Tuparendi