Conforme Decreto 1632, de 11 de março de 2021, o uso de máscara de proteção individual passa a ser facultado em todo o território do Município de Porto Mauá, em local aberto ou fechado, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.
O Decreto não se aplica aos serviços públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, inclusive estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, e, ainda, a pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada, seja por contato próximo de pessoa infectada com o novo coronavírus, durante o período de transmissão ou que apresente sintomas gripais.
Os protocolos de atividades e/ou as normatizações específicas vigentes na esfera do Município de Porto Mauá que prevejam a utilização de máscara em caráter obrigatório deverão ser adaptados de acordo com as disposições do Decreto 1632, de 11 de março de 2022.