Após mais de 26 anos de discussões na Justiça e no meio político, a Justiça manteve decisão e o ex-prefeito de Tuparendi e atual comunicador Zelindo Cancian foi absolvido dos apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas, do período que o mesmo exerceu a chefia do executivo tuparendiense. Na época Zelindo, após encerrar o mandato foi alvo de denúncias da oposição ao seu govemo. Ato resultou em apontamentos do Tribunal de Contas.
Ao Jornal Noroeste, Zelindo afirmou que não realizou defesa junto ao Tribunal de Contas e optou em discutir tais apontamentos na Justiça. Ele chegou a ser denunciado pelo Ministério Público sobre tais apontamentos, o que originou em uma ação, com absolvição anos depois pela Justiça. Enquanto o processo não chegava ao seu rito final, Zelindo seguia com um carro bloqueado e seu nome na lista de devedores do município. Agora o município é obrigado a retirar da lista e inclusive pagar as custas advocatícias.
ENTENDA O CASO:
Tribunal de Contas: 1996; alegação: denúncias apontavam contratações irregulares, doação de remédios sem amparo legal, promessa de doação de terrenos para familiares, compra de remédios sem procedimento regular. O Município, no ano de 1997, encaminhou denúncia com os apontamentos ao Ministério Público e Tribunal de Contas: foi condenado, na época, pelo TC. Os prejuízos na época resultaram na condenação no valor de R$ 147 mil, sendo que se corrigidos atualmente poderiam ultrapassar a marca de R$ 1,9 milhão. Depois disso, ocorreu uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, impetrada pelo Ministério Público, a partir da denúncia feita. Nas esferas local e no Tribunal de Justiça, Zelindo teve êxito, sendo que o processo foi arquivado. Com tal decisão, a Justiça ordenou que o Município de Tuparendi retirasse o nome do ex-prefeito da lista dos devedores do município.
DECISÃO JUDICIAL: No dia 26 de janeiro de 2011, a juíza Inajá Martini Bigolin de Souza julgou a ação improcedente, mesmo havendo condenação do Tribunal de Contas. Tal decisão mudaria o rito implantado. A magistrada afirmou no despacho que Zelindo, não obstante as irregularidades apontadas pelo MP na ação, não agiu com má-fé ou desonestidade, de acordo com as circunstâncias específicas do caso. Ainda salientou que não ficou demonstrado que o réu pretendeu violar os princípios legais e que a ação não apresentou provas nos autos. Depois disso, o MP recorreu na 2ª instância, junto ao Tribunal de Justiça, quando a sentença a favor de Zelindo foi mantida. O deferimento definitivo ocorreu por unanimidade em 2022, extinguindo a ação e cobrando as custas advocatícias.
Mesmo com tal decisão, em 07 de fevereiro de 2023, a Defesa de Zelindo Cancian buscou na Justiça a extinção da cobrança ativa existente na Prefeitura do Município em seu desfavor. No dia 06 de março de 2023, o juiz Eduardo Sávio Busanello ordenou que o município retirasse a dívida. Sem que a decisão fosse cumprida, no mês de julho, foi novamente solicitada a exclusão do nome da lista de devedores, mas sem sucesso. A terceira ordem judicial ocorreu no dia 20 de novembro, quando a juíza Vanessa Lima de Medeiros Trevisol ordenou e decretou a prescrição do débito. Em consulta na semana passada, o nome ainda não havia sido excluído, o que estaria descumprindo a decisão judicial.
As informações são do Jornal Noroeste