O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela improcedência de recurso impetrado contra o prefeito de Porto Mauá, Manico Dinon (MDB). Na decisão tomada na manhã desta quinta-feira (6), a Corte Eleitoral decidiu pela homologação da eleição do político pelo voto popular.
Com a decisão, Manico obteve nova vitória em sua defesa da acusação de prática de improbidade administrativa durante seu governo no período de 2007 e 2008, quando governava o município. Na época, detentores de cargos de confiança recolhiam dinheiro para um caixa de campanha do MDB a ser utilizada nas eleições majoritárias do pleito seguinte. Em sua defesa, o político sustenta que não se locupletou, ou seja, não enriqueceu ilicitamente, de recursos públicos, muito menos gerou prejuízos para os cofres municipais.
O julgamento desta quinta ocorreu no grau de última instância da Justiça Eleitoral. Com a absolvição, Manico ainda poderá ser alvo de último recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, o advogado Miguel Oliveira, que representa Manico, destaca que é pouco provável que a Suprema Corte reverta uma decisão alcançada pelo plenário do TSE, além das instâncias inferiores.
Informações Jornal Noroeste