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Vereadora Daiane Tibulo está propondo a criação da “Procuradoria da Mulher” em Tuparendi

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Deu entrada na Câmara e está em análise nas Comissões Permanentes,  um Projeto de Resolução proposto pela Presidente da Vereadora Daiane Tibulo está propondo a criação da  “Procuradoria da Mulher” em TuparendiMesa Diretora, Vereadora  Daiane Tibulo(PDT), criando a “Procuradoria da Mulher”, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A Procuradoria da Mulher  será um órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. As Vereadoras membros serão indicadas pela Presidência da Casa. A atual Legislatura da Câmara de Tuparendi tem uma formação inédita na história, com 4 mulheres ocupando cargos.

A Procuradoria da Mulher possui várias atribuições, mas seu principal objetivo é “apoiar o enfrentamento aos diferentes tipos de violência contra as mulheres Tuparendienses, em especial, contra a violência doméstica, promovendo um espaço de discussão de políticas mais justas e igualitárias”, conforme consta no Projeto.

“A criação da PROCURADORIA DA MULHER, tem como objetivo chamar a atenção para a necessidade de conscientização da sociedade, pelo fim da violência, as quais as mulheres são submetidas, dar representatividade, visibilidade e destaque às mulheres que ainda estão vivenciando situações de violência, porém ainda no anonimato”, consta na justificativa da Vereadora Daiane Tibulo, proponente da matéria.

 

Veja abaixo a íntegra do Projeto de Resolução proposto pela Vereadora Daiane Tibulo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Institui a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Tuparendi.

 CAPÍTULO I

Da Constituição da Procuradoria da Mulher na

Câmara Municipal de Tuparendi

 Art. 1º Fica criada no legislativo a Procuradoria da Mulher, e será um órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.

Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) Procuradora da Mulher e duas (03) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara, a cada 1 (um) ano, no início da sessão legislativa. Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da  Mesa Diretora.

Art. 3º O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante. Podendo ser reconduzido o mandato por 01 (uma) vez para o mesmo cargo, posteriormente podendo ocupar diferentes cargos na procuradoria, na falta de vereadora eleita, as funções poderão ser ocupadas por servidora da casa, sendo que a designação ficará a critério da mesa diretora. Mesa Diretora

Art. 4º Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

Parágrafo único. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira e segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

 CAPÍTULO II

Atribuições que Competem a Procuradoria

Especial da Mulher

Art. 5º Compete à Procuradoria da Mulher apoiar o enfrentamento aos diferentes tipos de violência contra as mulheres Tuparendienses, em especial, contra a violência doméstica, promovendo um espaço de discussão de políticas mais justas e igualitárias, além de:

I- zelar pela defesa dos direitos da mulher, no sentido de orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas de violência contra a mulher, bem como informar sobre os órgãos, e as redes de suportes disponíveis através dos canais de comunicação existentes, a fim de que a mulher tenha o apoio necessário;

II- estimular o empoderamento da mulher por meio de veiculação de campanhas efetivas, de assuntos que se encontram em voga, no cotidiano, no âmbito administrativo, social, econômico, cultural, educacional, político, com objetivo de promover a integração entre o movimento das mulheres, e a câmara municipal.

 III- Promover, estudos e debates, sobre a violência contra as mulheres, através de seminários, palestras, pesquisas, grupos de estudo, blitz educativas, lives, vídeos, folders, informativos, audiências públicas, que levam as mulheres a refletir sobre a existência das diferentes formas de violência contra mulher, além de debater sobre a participação política da mulher na sociedade;

 IV– A Procuradoria Especial da Mulher é detentora de poderes para acionar, na defesa dos interesses da Mulher, junto ao Poder Executivo Municipal, e demais órgãos integrantes, bem como as delegacias de Polícia voltadas ao atendimento da mulher;

 Art. 6º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.

 Art. 7° A procuradoria especial da mulher poderá realizar convênios com instituições públicas e privadas, bem como outros órgãos e poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em contribuir para o desenvolvimento da procuradoria.

Art. 8° Constituem fontes de Recursos de Procuradoria Especial da Mulher:

I – Recursos próprios advindos da Câmara de Vereadores de Tuparendi, e ou programas que possuem o mesmo objetivo;

II – Subvenções, e emendas financeiras advindas do Poder Público;

Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.

 JUSTIFICATIVA:

 O presente Projeto de Resolução, objetiva criar a Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Poder Legislativo do município de Tuparendi.

A criação da PROCURADORIA DA MULHER, tem como objetivo chamar a atenção para a necessidade de conscientização da sociedade, pelo fim da violência, as quais as mulheres são submetidas, dar representatividade, visibilidade e destaque às mulheres que ainda estão vivenciando situações de violência, porém ainda no anonimato.

 Além disso, pretende-se combater as mais diversas formas de violência contra a mulher, seja ela doméstica, psicológica, ou discriminatória, garantindo os direitos das mulheres em nossa sociedade.

 Bem como, incentivar a criação de dispositivos de empoderamento, resgatar a autoestima das mulheres, promover debates qualificados, palestras, seminários, audiências públicas, campanhas, informativos, lives, vídeos, folders, bliz educativas, ou seja, levar a informação, inspirar a reflexão, encorajar as mulheres que estiverem vivenciando situações de vulnerabilidade, que saiam do anonimato e busquem o apoio necessário, no enfrentamento dos seus direitos, para que vivam com dignidade, além, de  intermediar o encaminhamento aos órgãos competentes, tanto para efetuar denúncias, quanto, para buscarem o apoio psicológico.

 Infelizmente, ainda existem inúmeros casos, que são enfrentados pelas mulheres, no âmbito de violências doméstica, psicológica, discriminatória, além de muitas outras realidades enfrentadas, no cotidiano feminino, inclusive quando paramos para olhar os números, é alarmante, a quantidade de casos de femenicidio, aqui em nossa região. Segundo informações, fornecidas pela delegada Josiane Froelich, titular da delegacia da mulher da cidade de Santa Rosa, ocorreram mais de 700 (setecentos), casos de violência contra mulher, apenas em nossa região.

 Importante frisar, que a nível de Estado, a realidade, não é diferente, sendo que o Rio Grande do Sul, registrou disparada de crimes de femenicidio, em julho do ano de 2021, registrou 9 (nove), casos, em relação ao mesmo período no ano anterior, com apenas dois casos, ou seja, houve um crescimento significativo de crimes de femenicidio.

 Dentre as estatísticas acima citadas, não podemos deixar de citar a nossa cidade local, a qual também teve casos, de femenicidio consumados, vitimando uma jovem mulher de apenas 25 (vinte e cinco anos), deixando duas filhas menores, natural de Tuparendi, além de outra jovem, que teve um destino diferente, com a graça de Deus, após muito sofrimento, conseguiu sobreviver ao crime de femenicidio.

 É preciso um amplo debate, sobre o assunto, para que a estatística acima citada, possa ser minimizada, é necessário que as mulheres sejam conhecedoras dos seus direitos, das leis, e dos mecanismos que existem, para a sua proteção.

 Insta salientar, que a procuradoria da Mulher já está implantada em pleno funcionamento, em 33 (trinta e três municípios), da região Sul, sendo uma orientação inclusive das defensorias públicas, do Estado do Rio Grande do Sul, que consideram a necessidade da ampliação e do fortalecimento das redes de atendimento, devido ao aumento de casos de violência doméstica, provocado pelo isolamento social, devido á pandemia, que agravou ainda mais a situação das mulheres, que vivem no ciclo de violência em seus lares, que passaram a ter que conviver, com seus agressores 24 ( vinte e quatro horas por dia).

 Acreditamos que esta Casa Legislativa acertadamente, desenvolverá tal propósito com determinação e eficácia, dando uma valorosa contribuição no que consiste à valorização da mulher em qualquer âmbito, onde acredito que terei o apoio dos meus pares para o desenvolvimento desta importante proposição.

 Daiane Tibulo

Vereadora Proponente – PDT

 

 

 

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