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Vereador Francesco Dalenogare propõe criação de lei de “Naming Rights” para espaços públicos em Tuparendi

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O vereador Francesco Dalenogare teve aprovado requerimento de sua autoria, através do qual sugere que a Administração Municipal analise a possibilidade de criar uma lei que possibilite a cessão onerosa de direitos à nomeação — os chamados “Naming Rights” — de eventos, prédios e equipamentos públicos no município de Tuparendi.

A proposta apresentada busca estabelecer um modelo inovador de parceria entre o poder público e a iniciativa privada. Através da celebração de contratos de “Naming Rights”, empresas interessadas poderiam investir financeiramente na manutenção e modernização de espaços públicos como escolas, hospitais, praças, arenas esportivas, entre outros, em troca da associação de sua marca a esses locais ou eventos.

Segundo o vereador, a medida já é consolidada em diversos municípios e traz benefícios mútuos: de um lado, o poder público encontra alternativas para aliviar os custos do orçamento e otimizar a gestão dos bens municipais; de outro, as empresas ganham visibilidade e fortalecem sua imagem institucional perante a comunidade local.

Outro aspecto destacado por Dalenogare é que todo o processo deverá ser regido por normas claras, com exigência de licitação pública, o que garantirá competitividade, legalidade e transparência. Além disso, os recursos arrecadados com os contratos seriam direcionados a áreas prioritárias como saúde, educação, cultura, esporte e meio ambiente.

Para o parlamentar, a proposta tem potencial de transformar a relação entre o setor público e a iniciativa privada em Tuparendi, fomentando o desenvolvimento econômico e social da cidade. “Estamos propondo um modelo moderno, que atrai investimentos e beneficia diretamente a população, promovendo um uso mais eficiente e sustentável dos recursos públicos”, concluiu.

Para melhor exemplificar a sua proposta, Francesco anexou um anteprojeto de lei que contempla o que pretende. Confira:

ANTEPROJETO DE LEI, de 30 de maio de 2025.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e bens públicos municipais na cidade de Tuparendi (“Naming Rights”), e dá outras providências.
Art.  1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos de cessão onerosa de direito com a iniciativa privada à nomeação de eventos e bens públicos municipais que desempenhem atividades dirigidas à saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 2° O contrato de cessão onerosa de direito à nomeação será precedido de procedimento licitatório e edital para seleção dos interessados, mediante critérios previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, observadas as normativas municipais, estaduais e federais que versem sobre contratações públicas.

  • 1º Poderão participar do procedimento licitatório, as empresas em dia com a legislação federal, estadual e municipal, isoladamente ou em consórcio.
  • 2º As cessões onerosas de direito à nomeação terão obrigatoriamente prazo determinado de duração a ser definido em edital.

Art.  3° O contrato deverá prever contrapartida pela associação de nome ou marca na forma de pagamento anual em pecúnia ao município.

Parágrafo único. Desde que previstas em edital, a realização de benfeitorias, promoção de atividades de interesse coletivo, incentivos da ação e dos participantes pertencentes ao equipamento parceiro, bem como outras ações de interesse público, poderá ensejar desconto no valor anualmente devido pela cessionária.

Art.  4° A cessionária incluirá na placa de anúncio indicativo, presente nas testadas do equipamento público, sua marca antes ou após o nome do equipamento.

  • 1° Para a inclusão da marca nas placas de anúncio indicativo do imóvel, a cessionária deverá cumprir as regras presentes no manual de comunicação da prefeitura, bem como garantir a manutenção das placas durante a vigência contratual.
  • 2º A responsabilidade pelos custos relacionados à troca das placas de anúncio indicativo será sempre da cessionária.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar por decreto esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 30 de maio de 2025.

Vereador Francesco Antonio Dallenogare,

PARTIDO LIBERAL.

 

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